DECRETO N. 652, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972
Classifica função,
na Secretaria da Educação, para efeito de
atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na referência , "CD-9" uma função de
Delegado de Ensino, destinada à Delegacia de Ensino
Básico, localizada em Cruzeiro, da Divisão Regional de
Educação do Vale do Paraíba, da Coordenadoria do
Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação,
criada pelo Decreto n. 52.709, de 11 de março de 1971, alterado
pelos Decretos n.º 52.830 de 11 de novembro de 1971 e 52.919 de 7
de abril de 1972.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação fixará, através de ato específico, o valor do "pro labore"
a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Adminstrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.