DECRETO N. 652, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

Classifica função, na Secretaria da Educação, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência , "CD-9" uma função de Delegado de Ensino, destinada à Delegacia de Ensino Básico, localizada em Cruzeiro, da Divisão Regional de Educação do Vale do Paraíba, da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto n. 52.709, de 11 de março de 1971, alterado pelos Decretos n.º 52.830 de 11 de novembro de 1971 e 52.919 de 7 de abril de 1972.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação fixará, através de ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Adminstrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.