DECRETO N. 653, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

Classifica funções da Secretaria da Educação e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - na Secretaria da Educação, na Coordenadoria do Ensino Superior e na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, de acordo com as estruturas fixadas pelos Decretos n. 52.330, de 22 de dezembro de 1969 e n. 52.324, de 1.º de dezembro de 1969, respectivamente:
a) na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Documentação, da Divisão de Estudos e Pesquisas;
b) na referência «CD-7» 1 (uma) função de Supervisor de Equipe Técnica, destinada a uma das Equipes Técnicas do Serviço de Ensino Primário, da Divisão de Orientação Técnica, do Departamento do Ensino Básico.
II - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo no Conselho Estadual de Cultura:
a) na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Protocolo, da Seção de Comunicações, do Serviço de Administração, do Museu de Arte Sacra, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.557, de 12 de novembro de 1970;
b)na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Protocolo, da Seção de Comunicações, do Serviço de Administração, da Plnacoteca do Estado, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.559, de 12 de novembro de 1970.
Artigo 2.º - Os Secretários da Educação e de Cultura, Esportes e Turismo fixarão, através de atos específicos, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vígente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.