DECRETO N. 654, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972
Classifica funções,
na Secretaria da Promoção Social, para efeito de
atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo relacionadas, da Secretaria da
Promoção Social, ficam classificadas na seguinte
conformidade:
I - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no
Departamento de Amparo e Integração Social, na
Divisão de Educandários I, de acordo com a estrutura
fixada pelo Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971:
a) Na referência "23" 2 (duas) funções de
Chefe da Seção Técnica, destinadas à
Seção de Educação do Instituto de Menores
de Batatais e à Seção de
Reabilitação, do Instituto de Menores "Margarida
Galvão".
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicada na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.