DECRETO N. 654, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

Classifica funções, na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Secretaria da Promoção Social, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social, na Divisão de Educandários I, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971:
a) Na referência "23" 2 (duas) funções de Chefe da Seção Técnica, destinadas à Seção de Educação do Instituto de Menores de Batatais e à Seção de Reabilitação, do Instituto de Menores "Margarida Galvão".
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicada na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.