DECRETO N. 655, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

Classifica funções, na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de " pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica classificada, para atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, no Hospital Geral de Promissão, no Serviço de Administração, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970.
I - Na referência "CD-7", 1 (uma) função de Diretor, destinada a Diretoria;
II - Na referência "16", 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Caldeiras e Instalações, da Seção de Administração do Patrimônio, e ao Setor de Comunicações.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará, através de ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.