DECRETO N. 656, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

Classifica funções da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para fins de atribução de «pro-labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções destinadas às unidades abaixo relacionadas da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, do Conselho Estadual de Cultura, da Pinacoteca do Estado, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.559, de 12 de novembro de 1970, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na referência «23», uma função de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Divulgação, do Serviço Técnico.
II - Na referência «16» uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Classificação, Numeração, Etiquetagem e Catalogação, da Seção de Atividades Específicas, do Serviço Técnico.
Artigo 2.º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixará, através de ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.