DECRETO N. 657, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B»: um veículo;
Grupo «S-2»: três veículos;
Grupo «S-3»: um veículo;
Grupo «S-4»: dois veículos».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.