DECRETO N. 660, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Caixa Estadual de Casas para e Povo - CECAP, aprovado pelo Decreto de 18 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração do Orçamento-Programa da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, no valor de Cr$ 80.000,00, deve-se ao surgimento de despesas de realização madiável, tais como:
Cr$ 2.000,00 - para Salário Familia; e
Cr$ 78.000,00 - para pagamento com a Implantação do Sistema Mecanizado, Alugueis de Máquinas de Contabilidade e Aluguel de Imóvel.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.