DECRETO N. 661, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alteração do Orçamento Vigente da Faculdade de Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 97.000,00 (noventa e sete mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente decreto tem por objetivo dotar o elemento 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores - do valor de Cr$ 97.000,00, indevidamente alocado, pelo Decreto n. 417, de 5 de outubro de 1972, ao elemento 3.1.3.0 Serviços de Terceiros Realmente, a Faculdade de Odontologia de Araçatuba deve destinar os recursos acima referidos a pagamento de previdência social e outras despesas de pessoal, de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.