DECRETO N. 665, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação do sr. Ehssaim Abbes e sua mulher
imóvel situado no município de Fernandópolis,
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Ubirajara
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de Ehssaim Abbes e sua mulher, D. Odete
Tilelli Abbes, um terreno sem benfeitorias, com a área de
3.536,00 m². (três mil, quinhentos e trinta e seis metros
quadrados). situado no município de Fernandópolis, Comarca de
Fernandópolis, necessário a construção do
Grupo Escolar do Vila Ubirajara, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 29.605-67, da Procuradoria Geral do Estado a saber:
Lote número sete (7), em aberto e sem benfeitorias, medindo onze
metros de frente e fundo, por trinta e quatro metros de cada lado
(11,00x34,00m), confrontando-se pela frente com a rua Carlos Gomes, de
um lado com o lote 6, do outro lado com o lote 8. b) Lote número
oito (8), em aberto e sem benfeitorias, medindo onze metros de frente e
fundos, por trinta e quatro metros de cada lado (11,00x34,00m),
confrontando-se pela frente com a rua Carlos Gomes, de um lado com o
lote 7, do outro lado com a Praça Pedro Ferrari e pelos fundos
com o lote Um. Lote numero um (1), em aberto e sem benfeitorias,
medindo onze metros de frente e fundo, por trinta e quatro metros da
frente aos fundos (11,00 x 34,00 m), confrontando-se pela frente com a
rua Osvaldo Cruz, de um lado com o lote 2, do outro com a Praça
Pedro Ferrari e ao fundo com o lote 8. d) Lote numero dois (2), em
aberto e sem benfeitorias, medindo onze metros de frente e fundo, por
trinta e quatro da frente aos fundos (11,00 x 34,00 m) confrontando-se
pela frente com a rua Osvaldo Cruz, de um lado com o lote Um, do outro
com o lote 3 e ao fundo com o lote 7 e e) Outro terreno em aberto e sem
benfeitorias, medindo sessenta e oito metros de frente e fundo, por
trinta metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando-se pela
frente com a rua Tiradentes, de um lado corn a rua Carlos Gomes, do
Outro lado com a rua Osvaldo Cruz e pelos fundos com os lotes Um e
Oito.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.