DECRETO N. 665, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do sr. Ehssaim Abbes e sua mulher imóvel situado no município de Fernandópolis, 
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Ubirajara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Ehssaim Abbes e sua mulher, D. Odete Tilelli Abbes, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.536,00 m². (três mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados). situado no município de Fernandópolis, Comarca de Fernandópolis, necessário a construção do Grupo Escolar do Vila Ubirajara, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 29.605-67, da Procuradoria Geral do Estado a saber: Lote número sete (7), em aberto e sem benfeitorias, medindo onze metros de frente e fundo, por trinta e quatro metros de cada lado (11,00x34,00m), confrontando-se pela frente com a rua Carlos Gomes, de um lado com o lote 6, do outro lado com o lote 8. b) Lote número oito (8), em aberto e sem benfeitorias, medindo onze metros de frente e fundos, por trinta e quatro metros de cada lado (11,00x34,00m), confrontando-se pela frente com a rua Carlos Gomes, de um lado com o lote 7, do outro lado com a Praça Pedro Ferrari e pelos fundos com o lote Um. Lote numero um (1), em aberto e sem benfeitorias, medindo onze metros de frente e fundo, por trinta e quatro metros da frente aos fundos (11,00 x 34,00 m), confrontando-se pela frente com a rua Osvaldo Cruz, de um lado com o lote 2, do outro com a Praça Pedro Ferrari e ao fundo com o lote 8. d) Lote numero dois (2), em aberto e sem benfeitorias, medindo onze metros de frente e fundo, por trinta e quatro da frente aos fundos (11,00 x 34,00 m) confrontando-se pela frente com a rua Osvaldo Cruz, de um lado com o lote Um, do outro com o lote 3 e ao fundo com o lote 7 e e) Outro terreno em aberto e sem benfeitorias, medindo sessenta e oito metros de frente e fundo, por trinta metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a rua Tiradentes, de um lado corn a rua Carlos Gomes, do Outro lado com a rua Osvaldo Cruz e pelos fundos com os lotes Um e Oito.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.