DECRETO N. 666, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guararapes terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Ginásio Estadual "Waldemar de Queiroz"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guararapes, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.174,50 m² (sete mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) situado no município e comarca de Guararapes, necessário à construção do Ginásio Estadual "Waldemar de Queiroz" com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 49.817-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario a saber: "As divisas tiveram início no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento da rua Armando Salles de Oliveira, junto ao chanfro existente entre este rua e a rua dos Fundadores; deste ponto, segue por esta chanfradura numa distância de 7,00 metros até o ponto "B", situado no alinhamento da rua dos Fundadores; dai, deflete à direita e segue por este último alinhamento numa distância de 68,74 metros até o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue pelo chanfro existente entre esta rua e rua 6 de Junho numa distância de 7,00 metros até o ponto "D", situado no alinhamento da rua 6 de Junho; deste ponto deflete à direita e segue por este ultimo alinhamento numa distância de 82,50 metros até o ponto "E"; dai, deflete à direita e seque pelo chanfro existente entre esta rua e a rua Alfrdo Pacheco, numa extensão de 7,00 metros até o ponto "F", situado no alinhamento da rua Alfredo Pacheco; dai, deflete à direita e segue por este alinhamento numa distância de 67,94 metros até o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo chanfro existente entre esta rua e a rua Armando Salles de Oliveira numa distância de 7,00 metros até o ponto "H" situado no alinhamento da rua Armando Salles de Oliveira; dai deflete à direita e segue por este último alinhamento, numa distância de 81,93 metros até o ponto "A" onde iniciaram e fecham-se estas divisas encerrando uma área de 7.174,50 m².
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.