DECRETO N. 666, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guararapes
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Ginásio Estadual "Waldemar de Queiroz"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Guararapes,
terreno sem benfeitorias, com a área de 7.174,50 m² (sete
mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados) situado no município e comarca de Guararapes,
necessário à construção do Ginásio
Estadual "Waldemar de Queiroz" com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 49.817-72, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliario a saber: "As divisas tiveram início no ponto "A",
denominado em planta anexa, situado no alinhamento da rua Armando
Salles de Oliveira, junto ao chanfro existente entre este rua e a rua
dos Fundadores; deste ponto, segue por esta chanfradura numa
distância de 7,00 metros até o ponto "B", situado no
alinhamento da rua dos Fundadores; dai, deflete à direita e
segue por este último alinhamento numa distância de 68,74
metros até o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue
pelo chanfro existente entre esta rua e rua 6 de Junho numa
distância de 7,00 metros até o ponto "D", situado no
alinhamento da rua 6 de Junho; deste ponto deflete à direita e
segue por este ultimo alinhamento numa distância de 82,50 metros
até o ponto "E"; dai, deflete à direita e seque pelo
chanfro existente entre esta rua e a rua Alfrdo Pacheco, numa
extensão de 7,00 metros até o ponto "F", situado no
alinhamento da rua Alfredo Pacheco; dai, deflete à direita e
segue por este alinhamento numa distância de 67,94 metros
até o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita e segue
pelo chanfro existente entre esta rua e a rua Armando Salles de
Oliveira numa distância de 7,00 metros até o ponto "H"
situado no alinhamento da rua Armando Salles de Oliveira; dai deflete
à direita e segue por este último alinhamento, numa
distância de 81,93 metros até o ponto "A" onde iniciaram e
fecham-se estas divisas encerrando uma área de 7.174,50 m².
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.