DECRETO N. 667, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, o imóvel localizado naquele
município,
destinado à construção do Centro Educacional «Alcina Soares Novais»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, o terreno sem benfeitorias, com a área de
6.950,24 m² (seis mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e vinte
e quatro decimetros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de Guaratinguetá, destinado à
construção do Centro Educacional «Alcina Soares
Novais» Bairro do Pedregulho, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo n.
36.005-71 da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Iniciam no
ponto «A»=(PT) situado no alinhamento da rua Tenente
Quirino, distante 9,00 m do ponto de intersecção desse
alinhamento, com o alinhamento da rua Tupinambás. Do ponto
«A» segue pelo alinhamento da rua Tenente Quirino em linha
reta com o rumo de 38°00' SW na distância de 60.70 m
até o ponto «B» Daí, deflete à direita
com rumo de 52°00' NW em linha reta na distância de 100.00 m
até o ponto «C», situado no alinhamento da rua
Afonso Gianico, confrontando do ponto «B» ao ponto
«C» com vários proprietarios. Do ponto
«C», deflete a direita com rumo de 37°30' NE e segue em
linha reta pelo alinhamento da rua Afonso Gianico, na distância
de 61,00 m até o ponto «D»=(PC) Dai, em curva
à direita com raio de 9,00 m e desenvolvimento de 14,14 m
até o ponto «E»=(PT) da curva localizado no
alinhamento da rua Tupinambás. Dai, segue com rumo de 52°30'
SE acompanhando o alinhamento da rua Tupinambás na
distância de 82,00 m até o ponto «F»=(FC).
Dai, segue em curva à direita com raio de 9,00 m e
desenvolvimento de 14,14 m até o ponto «A»-(PT)
inicio desta descrição, encerrando assim uma área
de 6.950,24 m² (seis mil novecentos e cinquenta metros quadrados e
vinte e quatro decimetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.