DECRETO N. 668, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guzolândia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de Unidade Sanitária Integrada

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guzolândia, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.089,00 m² (mil e oitenta e nove metros quadrados) situado no município de Guzolândia e comarca de Auriflama necessário a construção de Unidade Sanitária Integrada, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 33.448-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Terreno medindo 33,00 metros de frente para a avenida Paschoal Guzo, com igual medida nos fundos, onde confronta com terreno do Grupo Escolar da cidade, propriedade do IPESP; de ambos os lados mede 33,00 metros confrontando do lado direito, de quem da avenida Paschoal olha o terreno, com a rua Epitácio Pessoa e do lado esquerdo com a propriedade de João Viola, encerrando uma área de 1.089,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.