DECRETO N. 668, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Guzolândia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de Unidade Sanitária Integrada
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Guzolândia,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.089,00 m² (mil e
oitenta e nove metros quadrados) situado no município de
Guzolândia e comarca de Auriflama necessário a
construção de Unidade Sanitária Integrada, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 33.448-70, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: «Terreno medindo 33,00 metros de frente para a avenida
Paschoal Guzo, com igual medida nos fundos, onde confronta com terreno
do Grupo Escolar da cidade, propriedade do IPESP; de ambos os lados
mede 33,00 metros confrontando do lado direito, de quem da avenida
Paschoal olha o terreno, com a rua Epitácio Pessoa e do lado
esquerdo com a propriedade de João Viola, encerrando uma
área de 1.089,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.