DECRETO N. 669, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Ginásio Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.200.00 m² , situado no município e comarca de Mirante do Paranapanema, necessário a construção de Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 49.870/72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "tem início no ponto "A" situado no alinhamento da Rua do Grupo, junto as divisas do terreno ocupado pelo Grupo Escolar "Kosuke Endo" e daí segue pelo alinhamento da Rua do Grupo numa extensão de 120,00 metros onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 60,00m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 120 00 m. confrontando com propriedade de João Gonçalves dos Santos, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e confrontando com o terreno ocupado pelo Grupo Escolar "Kosuke Endo", segue em linha reta numa extensão de 60,00 m. onde atinge o ponto inicial. O imóvel assim descrito encerra uma superfície de 7.200,00 m² (sete mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.