DECRETO N. 669, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do
Paranapanema, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção
do Ginásio Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do
Paranapanema, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.200.00
m² , situado no município e comarca de Mirante do Paranapanema,
necessário a construção de Ginásio
Estadual, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 49.870/72 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "tem início no
ponto "A" situado no alinhamento da Rua do Grupo, junto as divisas do
terreno ocupado pelo Grupo Escolar "Kosuke Endo" e daí segue
pelo alinhamento da Rua do Grupo numa extensão de 120,00 metros
onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue
em linha reta numa extensão de 60,00m, onde atinge o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
extensão de 120 00 m. confrontando com propriedade de
João Gonçalves dos Santos, até o ponto "D";
daí, deflete à direita e confrontando com o terreno
ocupado pelo Grupo Escolar "Kosuke Endo", segue em linha reta numa
extensão de 60,00 m. onde atinge o ponto inicial. O
imóvel assim descrito encerra uma superfície de 7.200,00
m² (sete mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.