DECRETO N. 67, DE 20 DE JULHO DE 1972
Retifica o Decreto de 18, publicado em 19 de fevereiro de 1971, que dispôs sobre a concessão de auxilios e subvenções as instituições assistenciais que especifica, na parte referente à «Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados», de Ourinhos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
á vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções - CEAS - no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto de 18, publicado no
«Diário Oficial» de 19 de fevereiro de 1971, que
dispõe sôbre concessão de auxilios e
subvenções às entidades assistenciais que especifica, na
parte relativa à Congregação das Irmãzinhas
dos Anciãos Desamparados, de Ourinhos a fim de que o auxilio
destinado à referida instituição, figure como o
abaixo discriminado, e não como constou.
Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados, de Ourinhos
Artigo 2.º - ESste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de
1971.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.