DECRETO N. 670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Lusitânia e do sr. Ernesto Cavalin e sua mulher, terrenos sem benfeitorias, situados naquele município necessários à construção do Ginásio Estadual daquele município

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Lusitânia e do sr. Ernesto Cavahn e sua mulher d. Jordilia de Lima Braga Cavahn. terrenos sem benfeitorias, com a área total de 5.920,00 m² (cinco mil novecentos e vinte metros quadrados), situados no município de Nova Lusitânia comarca de Monte Aprazível, necessarios a construção dc Ginásio Estadual de Nova Lusitânia com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 49459/72, da procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, a saber: «Área (A) de Ernesto Cavalin e s/m - Comecam no ponto «A», denominado em planta anexa e situado no alinhamento da rua Santa Ernestina, 20,00 m antes da intersecção do alinhamento dessa rua com o da rua Bahia, isto d, na divisa entre os lotes 11 e 12 da quadra 7. Do ponto «A», segue pelo alinhamento da rua Santa Ernestina na distância de 20,00 m até o ponto «B», na intersecção dos alinhamentos dessa dessa rua com o da rua Bahia. Do ponto «B», defletindo à direita, segue pelo alinhamento da rua Bahia, na distancia de 80,00 m até o ponto «C» Deste ponto defletindo a direita 90º00' segue na distância de 20,00 m, dividindo como remanescente do lote 5, até o ponto «D». Deste ponto, defletindo à direita 90º00' segue na distância de 80,00 m, dividindo com terreno do Grupo Escolar e remanescente do lote 11 até o ponto «A», onde teve inicio. O imóvel assim descrito encerra uma área de 1.600,00 m². - Área (B) da Prefeitura Municipal de Nova Lusitânia - Começam no ponto «B», denominado em planta anexa e situado na intersecçcão dos alinhamentos das ruas Bahia e Santa Ernestina. Do ponto «B» segue pelo alinhamento da rua Bahia na distancia de 80.00 m. até o ponte «C». Do ponto «C», defletindo à esquerda 90º00' segue na distância de 14,00 m até o ponto «F», dividindo com a própria rua Bahia. Do ponto «F», defletindo à esquerda 90º00', segue pelo alinhamento da rua Bahia na distância de 80,00 m, até o ponto «E», situado na intersecção dor alinhamentos das ruas Bahia e Santa Ernestina. Do ponto «E», defletindo a esquerda 90°00 segue pelo alinhamento dessa última rua, na distancia de 14,00 m atd o ponto «B», onde tiveram início essas divisas. O imóvel acima descrito, encerra uma area de 1.120,00 m². Area (C) de Ernesto Cavalin e s/m - Começam no ponto «E» denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das rua Santa Ernestina e Bahia. Do ponto «E» segue pelo alinhamento da rua Bahia, na distância de 80,00 m até o ponto «F». Deste ponto defletindo à esquerda 90º00', segue na distância de 40,00 m dividindo com os remanescentes dos lotes 1 e 2, até o ponto «G». Deste ponto, defletindo a esquerda segue na distância de 80,00 m dividindo com os lotes 3, 6 e 10 da mesma quadra, até o ponto «H», no alinhamento da rua Santa Ernestina. Dasse ponto defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 40,00 m até o ponto «E» inicial. O imóvel assim descrito, encerra uma área de 3.200,00 m².
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N,A,