DECRETO N. 670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Nova
Lusitânia e do sr. Ernesto Cavalin e sua mulher, terrenos sem
benfeitorias, situados naquele município necessários à
construção do Ginásio Estadual daquele
município
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Nova
Lusitânia e do sr. Ernesto Cavahn e sua mulher d. Jordilia de
Lima Braga Cavahn. terrenos sem benfeitorias, com a área total
de 5.920,00 m² (cinco mil novecentos e vinte metros quadrados),
situados no município de Nova Lusitânia comarca de Monte
Aprazível, necessarios a construção dc
Ginásio Estadual de Nova Lusitânia com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 49459/72, da procuradoria do Patrimônio
Imobiliário do Estado, a saber: «Área (A) de
Ernesto Cavalin e s/m - Comecam no ponto «A», denominado em
planta anexa e situado no alinhamento da rua Santa Ernestina, 20,00 m
antes da intersecção do alinhamento dessa rua com o da rua
Bahia, isto d, na divisa entre os lotes 11 e 12 da quadra 7. Do ponto
«A», segue pelo alinhamento da rua Santa Ernestina na
distância de 20,00 m até o ponto «B», na
intersecção dos alinhamentos dessa dessa rua com o da rua
Bahia. Do ponto «B», defletindo à direita, segue
pelo alinhamento da rua Bahia, na distancia de 80,00 m até o
ponto «C» Deste ponto defletindo a direita 90º00'
segue na distância de 20,00 m, dividindo como remanescente do
lote 5, até o ponto «D». Deste ponto, defletindo à
direita 90º00' segue na distância de 80,00 m, dividindo com
terreno do Grupo Escolar e remanescente do lote 11 até o ponto
«A», onde teve inicio. O imóvel assim descrito
encerra uma área de 1.600,00 m². - Área (B) da Prefeitura
Municipal de Nova Lusitânia - Começam no ponto
«B», denominado em planta anexa e situado na
intersecçcão dos alinhamentos das ruas Bahia e Santa
Ernestina. Do ponto «B» segue pelo alinhamento da rua Bahia
na distancia de 80.00 m. até o ponte «C». Do ponto
«C», defletindo à esquerda 90º00' segue na
distância de 14,00 m até o ponto «F»,
dividindo com a própria rua Bahia. Do ponto «F»,
defletindo à esquerda 90º00', segue pelo alinhamento da rua
Bahia na distância de 80,00 m, até o ponto «E»,
situado na intersecção dor alinhamentos das ruas Bahia e
Santa Ernestina. Do ponto «E», defletindo a esquerda
90°00 segue pelo alinhamento dessa última rua, na distancia
de 14,00 m atd o ponto «B», onde tiveram início
essas divisas. O imóvel acima descrito, encerra uma area de
1.120,00 m². Area (C) de Ernesto Cavalin e s/m - Começam no
ponto «E» denominado em planta anexa e situado na
intersecção dos alinhamentos das rua Santa Ernestina e
Bahia. Do ponto «E» segue pelo alinhamento da rua Bahia, na
distância de 80,00 m até o ponto «F». Deste
ponto defletindo à esquerda 90º00', segue na
distância de 40,00 m dividindo com os remanescentes dos lotes 1 e
2, até o ponto «G». Deste ponto, defletindo a
esquerda segue na distância de 80,00 m dividindo com os lotes 3,
6 e 10 da mesma quadra, até o ponto «H», no
alinhamento da rua Santa Ernestina. Dasse ponto defletindo à
esquerda, segue pelo alinhamento dessa última rua, na
distância de 40,00 m até o ponto «E» inicial.
O imóvel assim descrito, encerra uma área de 3.200,00 m².
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N,A,