DECRETO N. 671, DE 5 DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Olímpia, terreno sem benfeitorias, situado naqude
município,
necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila São José
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Olímpia,
terreno sem benfeitorias, com a área de 13.048,28 m² (treze mil,
quarenta e oito metros quadrados e vinte e oito decimetro quadrados),
situado no município e comarca de Olímpia,
necessário à construção do Ginásio
Estadual de Vila São José, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 48.506-71, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Começam no ponto "A" localizado no
alinhamento da Av. Dr. Andrade e Silva, 2,00m. após a
interecção do alinhamento da avenida com o da rua "1". Do
ponto "A" segue pelo alinhamento da Av. Dr. Andrade e Silva na
distância de 141,00m. até o ponto "B". Deste ponto,
deflete à direita e segue em arco de circulo de angulo central
de 90°00' com raio de 2,00m, e D-1,5708m. até o ponto "C" no
alinhamento da rua. Deste ponto, segue pelo alinhamento da referida rua
na distância de 88,00m. até o ponto "D", confrontando com
próprio municipal. Deste ponto, defletindo à direita num
angulo de 90°00' segue dividindo com o referido próprio
municipal na distância de 145,00m. até o ponto "E"
localizado no alinhamento da rua 1. Deste ponto, defletindo à
direita num ângulo de 90°0' segue pelo alinhamento da
referida rua na distância de 88,00m. até o ponto "F".
Deste ponto, segue defletindo à direita em arco de circulo de
ângulo central de 90°00' com raio de 2,00 e D-1,5708m.
até o ponto "A" onde teve início".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.