DECRETO N. 672, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de São
Bernardo do Campo, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio do
Centro Educacional de Vila Vivaldi
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da prefeitura Municipal de São Bernardo
do Campo, terreno sem benteitorias, com a área de 10.039,27 m²
situado no município e comarca de São Bernardo do Campo,
necessário à construção do Centro
Educacional de Vile Vivaldi com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 48.999-72, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Inicia-se no ponto A, localizado na
intersecção do alinhamento predial da Estrada do
Vergueiro com a divisa da propriedade de Armando Chimenti, e da
área ora descrita desse ponto segue em reta por 84,91 m e com
rumo 25° 15 NW até o ponto B; confrontando a esquerda com a
Estrada do Vergueiro, desse ponto deflete à direita e segue por
um arco de curva a direita de raio igual a 6 m por 9,70 m até o
ponto G, confrontando à esquerda com a confluência da
Estrada do Vergueiro com Próprio Municipal; desse ponto segue em
reta por 115,29 m e com rumo 67° 23 NE até o ponto D
confrontando à esquerda com próprio Municipal; desse
ponto deflete A direita e segue em reta por 83,39 m e com rumo 17°
13 SE até o ponto «E» confrontando a esquerda com
propriedade da Light Serviços de Eletricidade S|A desse ponto
deflete à direita e segue em reta na distância de 109,89 m
e com rumo 63.º 06 SW até o ponte A, confrontando à
esquerda com propriedade de Armando Chimenti, sendo o ponto A o inicio
das medidas e confrontações, da presente
descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário de Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.