DECRETO N. 672, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio do Centro Educacional de Vila Vivaldi

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, terreno sem benteitorias, com a área de 10.039,27 m² situado no município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção do Centro Educacional de Vile Vivaldi com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 48.999-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Inicia-se no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento predial da Estrada do Vergueiro com a divisa da propriedade de Armando Chimenti, e da área ora descrita desse ponto segue em reta por 84,91 m e com rumo 25° 15 NW até o ponto B; confrontando a esquerda com a Estrada do Vergueiro, desse ponto deflete à direita e segue por um arco de curva a direita de raio igual a 6 m por 9,70 m até o ponto G, confrontando à esquerda com a confluência da Estrada do Vergueiro com Próprio Municipal; desse ponto segue em reta por 115,29 m e com rumo 67° 23 NE até o ponto D confrontando à esquerda com próprio Municipal; desse ponto deflete A direita e segue em reta por 83,39 m e com rumo 17° 13 SE até o ponto «E» confrontando a esquerda com propriedade da Light Serviços de Eletricidade S|A desse ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 109,89 m e com rumo 63.º 06 SW até o ponte A, confrontando à esquerda com propriedade de Armando Chimenti, sendo o ponto A o inicio das medidas e confrontações, da presente descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário de Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.