DECRETO N. 673, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
celebrar contrato de concessão de uso de parte de imóveis
de propriedade do Dr. Wenceslau Wagner Azevedo de Souza e outro, e de
Dona Maria Benedita de Jesus, localizados no Bairro do Barranco.
Município de Taubaté, destinado à Campanha de Combate a
Esquistossomose,
a cargo da Secretaria da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a celebrar
contrato de concessão de uso de parte de imóvel de
propriedade do Dr. Wenceslau Wagner Azevedo de Souza e Waston Jorge
Azevedo de Souza e de Dona Maria Benedita de Jesus, a título gratuito e
pelo prazo de dois anos, com a área total de 739,65 m², situados
no bairro do Barranco, Município de Taubaté, destinados à
Campanha de Combate à Esquistossomose. a cargo da Secretaria da
Saúde, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n. 50.189-72 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: - Lote n 1 - propriedade
de: Dr. Wenceslau Wagner Azevedo de Souza e Waston Jorge Azevedo de
Souza - "Inicia no ponto "E", situado no bairro do Barranco em
Taubaté, distante 10,00m (dez metros) do ponto 'D' do lote n. 2,
na cerca de divisa entre este lote e o lote n. 2, de propriedade de Da.
Maria Benedita de Jesus. Do ponto "E" segue em linha reta na
distância de 51,00m. (cinquenta e um metros) até o ponto
"F". situado na eerca de divisa entre este lote e o lote n. 2, de
propriedade de Da. Maria Benedita de Jesus. Do ponto "F", deflete a
direita e segue uma linha reta pela mencionada cerca de divisa na
distância de 12,50m. (doze metros e dnquenta centimetros)
até o ponto "G" Dai, deflete à direita e segue em linha
reta pela citada cerca na distância de 40,50m. (quarenta metros e
cinquenta centimetros) até o ponto "E", início do
presente memorial, confrontando do ponto "F" *'G" e "E" com o lote n.
2, encerrando esta descrição uma área de I09,20m².
(cento e nove metros quadrados e vinte decimetros quadrados). Lote n. 2
- propriedade de Dona Maria Benedita de Jesus - "Inicia no ponto "A"
situado no bairro dc Barranco em Taubaté, distante 6,00m. (seis
metros) do ponto "F" o qual está situado na cerca de divisa
entre este lote e o lote n. 1, de propriedade do Dr. Wenceslau Wagner
Azevedo dt Souza. Do ponto "A", segue em linha reta na distância
de 30.00m. (trinta metros) até o ponto "B". Dai, deflete
á direita e segue em linha reta na distância de 45,50m.
(quarenta e cinco metros e cinquenta centimetros) até o ponto
"C". Dai deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 7,25m (sete metros e vinte e cinco centimetros)
até o ponto "D". Dai, deflete à direita e segue m linha
reta na distância de 10,00m. (dez metros) até o ponto "E"
situado na cerca de divisa entre este lote e o lote n. 1, de
propriedade do Dr. Wenceslau Wagner Azevedo de Souza Do ponto "E",
deflete a direita e segue pela citada cerca de divisa na
distância em linha reta de 40,50m. (quarenta metros e cinquenta
centimetros) até o ponto "G'. Dai, deflete à esquerda e
segue pela mencionada cerca na distância em linha reta de 12,50m.
(doze metros e cinquenta centimetros) até O ponto "F". Dai.
deflete à direita deixando a citada cerca de divisa e segue em
linha reta na distância de 6,00m (seis metros), até o
ponto "A", inicio do presente memorial, confrontando do ponto "E" ao
ponto "F", com o lote n. 1, encerrando esta descrição uma
área de 630,45m². (seiscentos e trinta metros quadrados e
quarenta e cinco decimetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.