DECRETO N. 673, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a celebrar contrato de concessão de uso de parte de imóveis de propriedade do Dr. Wenceslau Wagner Azevedo de Souza e outro, e de Dona Maria Benedita de Jesus, localizados no Bairro do Barranco. Município de Taubaté, destinado à Campanha de Combate a Esquistossomose, 
a cargo da Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a celebrar contrato de concessão de uso de parte de imóvel de propriedade do Dr. Wenceslau Wagner Azevedo de Souza e Waston Jorge Azevedo de Souza e de Dona Maria Benedita de Jesus, a título gratuito e pelo prazo de dois anos, com a área total de 739,65 m², situados no bairro do Barranco, Município de Taubaté, destinados à Campanha de Combate à Esquistossomose. a cargo da Secretaria da Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 50.189-72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: - Lote n 1 - propriedade de: Dr. Wenceslau Wagner Azevedo de Souza e Waston Jorge Azevedo de Souza - "Inicia no ponto "E", situado no bairro do Barranco em Taubaté, distante 10,00m (dez metros) do ponto 'D' do lote n. 2, na cerca de divisa entre este lote e o lote n. 2, de propriedade de Da. Maria Benedita de Jesus. Do ponto "E" segue em linha reta na distância de 51,00m. (cinquenta e um metros) até o ponto "F". situado na eerca de divisa entre este lote e o lote n. 2, de propriedade de Da. Maria Benedita de Jesus. Do ponto "F", deflete a direita e segue uma linha reta pela mencionada cerca de divisa na distância de 12,50m. (doze metros e dnquenta centimetros) até o ponto "G" Dai, deflete à direita e segue em linha reta pela citada cerca na distância de 40,50m. (quarenta metros e cinquenta centimetros) até o ponto "E", início do presente memorial, confrontando do ponto "F" *'G" e "E" com o lote n. 2, encerrando esta descrição uma área de I09,20m². (cento e nove metros quadrados e vinte decimetros quadrados). Lote n. 2 - propriedade de Dona Maria Benedita de Jesus - "Inicia no ponto "A" situado no bairro dc Barranco em Taubaté, distante 6,00m. (seis metros) do ponto "F" o qual está situado na cerca de divisa entre este lote e o lote n. 1, de propriedade do Dr. Wenceslau Wagner Azevedo dt Souza. Do ponto "A", segue em linha reta na distância de 30.00m. (trinta metros) até o ponto "B". Dai, deflete á direita e segue em linha reta na distância de 45,50m. (quarenta e cinco metros e cinquenta centimetros) até o ponto "C". Dai deflete à direita e segue em linha reta na distância de 7,25m (sete metros e vinte e cinco centimetros) até o ponto "D". Dai, deflete à direita e segue m linha reta na distância de 10,00m. (dez metros) até o ponto "E" situado na cerca de divisa entre este lote e o lote n. 1, de propriedade do Dr. Wenceslau Wagner Azevedo de Souza Do ponto "E", deflete a direita e segue pela citada cerca de divisa na distância em linha reta de 40,50m. (quarenta metros e cinquenta centimetros) até o ponto "G'. Dai, deflete à esquerda e segue pela mencionada cerca na distância em linha reta de 12,50m. (doze metros e cinquenta centimetros) até O ponto "F". Dai. deflete à direita deixando a citada cerca de divisa e segue em linha reta na distância de 6,00m (seis metros), até o ponto "A", inicio do presente memorial, confrontando do ponto "E" ao ponto "F", com o lote n. 1, encerrando esta descrição uma área de 630,45m². (seiscentos e trinta metros quadrados e quarenta e cinco decimetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.