DECRETO N. 675, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Transfere para o Patrimônio
da Superintendência de Água e Esgotos da Capital -SAEC -
imóvel localizado no Município de Salesópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954, transformou
a antiga Repartição de Águas e Esgotos de
São Paulo - R.A.E., em órgão autárquico,
passando a constituir o Departamento de Águas e Esgotos -
D.A.E.;
Considerando que pelos Decretos n.s 52 457 e 52.458, ambos de 26 do
maio de 1970, o Departamento de Águas e Esgotos - D.A.E., passou
a denominar-se Superintendência de Água e Esgotos da
Capital - S.A.E.C., ficando aprovado o Regulamento de
adaptação do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de
novembro de 1969; Considerando que o artigo 39, da Lei n. 2.627. de 20
de janeiro de 1954, declarou constituir patrimônio do
Departamento de Águas e Esgotos da Capital - D A.E., os bens
imóveis destinados, empregados e utilizados nos serviços
da Repartição de Águas e Esgotos de São
Paulo;
Considerando que há mais de 20 anos, portanto, anteriormente ao
advento da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, o imóvel
localizado no Município de Salesópolis, denominado
"Zeladoria da Casa Grande" (Adutora de Rio Claro), vem sendo ocupado,
sem solução de continuidade, pala
Repartição de Águas e Esgotos - R.A E.,
Departamento de Águas e Esgotos - D.A.E. e
Superintendência de Água e Esgotos da Capital - S.A.E.C.;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido para o patrimônio da
Superintendência de Água e Esgotos da Capital - S.A.E.C, a
área de terreno com 20.006.652 m²., ou seja 2.000 ha., 66 ares e
52 centiares ou 826 alqueires, localizada no 7.° perímetro
de Santos - Bacia do Rio Guaratuba, junto à Serra do Mar, na
divisa com Mogi das Cruzes e Salesópolis, adquirida por
sentença datada de 27 de outubro de 1943, na ação
discriminatória do 7.º Perímetro de Santos e
registrada no Livro de Terras Devolutas sob n.° 29, a fls. 40 em 24
de janeiro de 1944 no Registro de Imóveis de Santos, com as
divisas e confrontações constantes do memorial descritivo
e planta anexos ao P.E. 2.981, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.