DECRETO N. 675, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Transfere para o Patrimônio da Superintendência de Água e Esgotos da Capital -SAEC - imóvel localizado no Município de Salesópolis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954, transformou a antiga Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo - R.A.E., em órgão autárquico, passando a constituir o Departamento de Águas e Esgotos - D.A.E.;
Considerando que pelos Decretos n.s 52 457 e 52.458, ambos de 26 do maio de 1970, o Departamento de Águas e Esgotos - D.A.E., passou a denominar-se  Superintendência de Água e Esgotos da Capital - S.A.E.C., ficando aprovado o Regulamento de adaptação do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969; Considerando que o artigo 39, da Lei n. 2.627. de 20 de janeiro de 1954, declarou constituir patrimônio do Departamento de Águas e Esgotos da Capital - D A.E., os bens imóveis destinados, empregados e utilizados nos serviços da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo;
Considerando que há mais de 20 anos, portanto, anteriormente ao advento da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, o imóvel localizado no Município de Salesópolis, denominado "Zeladoria da Casa Grande" (Adutora de Rio Claro), vem sendo ocupado, sem solução de continuidade, pala Repartição de Águas e Esgotos - R.A E., Departamento de Águas e Esgotos - D.A.E. e Superintendência de Água e Esgotos da Capital - S.A.E.C.;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido para o patrimônio da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - S.A.E.C, a área de terreno com 20.006.652 m²., ou seja 2.000 ha., 66 ares e 52 centiares ou 826 alqueires, localizada no 7.° perímetro de Santos - Bacia do Rio Guaratuba, junto à Serra do Mar, na divisa com Mogi das Cruzes e Salesópolis, adquirida por sentença datada de 27 de outubro de 1943, na ação discriminatória do 7.º Perímetro de Santos e registrada no Livro de Terras Devolutas sob n.° 29, a fls. 40 em 24 de janeiro de 1944 no Registro de Imóveis de Santos, com as divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao P.E. 2.981, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.