DECRETO N. 676, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Retifica e dá nova redação Ao artigo 1°, do Decreto n. 24.710, de 5 de julho de 1955.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXVIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6° do Decreto-lei federal n 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado e passa a ter a seguinte redação o Artigo 1° do Decreto n. 24.710, de 5 de junho de 1955:
«Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel com área de 29.000,00 m² (vinte e nove mil metros quadrados) aproximadamente, com benfeitorias, situado no distrito e município de Aguas da Prata, comarca de São João da Boa Vista, destinado à proteção e aproveitamento da «Fonte Vilela» na Fazenda Tijuco Preto. que consta pertencer a Emilia de Oliveira Carvalho e José Vilela de Carvalho, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos processos n°s 11.038,52 e 1945,54, da Procuradoria Geral do Estado e do Departamento de Obras Públicas, respectivamente, a saber:
«Começa no ponto «A», no marco 26. Do ponto «A», segue numa distância de 150,00m até o ponto «B», onde está cravado o marco 15, confrontando com a Fazenda Tijuco Preto. Do ponto «B». deflete a direita e segue por uma distância Ae 200,00 m. até o ponto «C», onde está cravado o marco 17-A. Do ponto «C», deplete à direita e segue pelo caminho existente por uma extensão de 227,50 m. aproximadamente, até atingir o ponto «D». Do ponto «D» deflete à direita e segue por uma distância de 112,50 m. até alcançar o ponto «A», de origem, sempre confrontando com a Fazenda Tijuco Preto. Neste último trecho a linha «D» - «A», cruza com a caixa de Alvenaria da Fonte Vilela».
Artigo 2.° - Este. decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.