DECRETO N. 676, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Retifica e dá nova redação Ao artigo 1°, do Decreto n. 24.710, de 5 de julho de 1955.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXVIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6° do
Decreto-lei federal n 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado e passa a ter a seguinte redação o Artigo 1° do Decreto n. 24.710, de 5 de junho de 1955:
«Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel com área de
29.000,00 m² (vinte e nove mil metros quadrados) aproximadamente, com
benfeitorias, situado no distrito e município de Aguas da Prata,
comarca de São João da Boa Vista, destinado à
proteção e aproveitamento da «Fonte Vilela»
na Fazenda Tijuco Preto. que consta pertencer a Emilia de Oliveira
Carvalho e José Vilela de Carvalho, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes dos processos n°s 11.038,52 e 1945,54, da Procuradoria
Geral do Estado e do Departamento de Obras Públicas,
respectivamente, a saber:
«Começa no ponto «A», no marco 26. Do ponto
«A», segue numa distância de 150,00m até o
ponto «B», onde está cravado o marco 15,
confrontando com a Fazenda Tijuco Preto. Do ponto «B».
deflete a direita e segue por uma distância Ae 200,00 m.
até o ponto «C», onde está cravado o marco
17-A. Do ponto «C», deplete à direita e segue pelo
caminho existente por uma extensão de 227,50 m. aproximadamente,
até atingir o ponto «D». Do ponto «D»
deflete à direita e segue por uma distância de 112,50 m.
até alcançar o ponto «A», de origem, sempre
confrontando com a Fazenda Tijuco Preto. Neste último trecho a
linha «D» - «A», cruza com a caixa de Alvenaria
da Fonte Vilela».
Artigo 2.° - Este. decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.