DECRETO N. 677, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre declaração de utilidade pública de uma area de terra situada no Município de Registro, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas Energia Elétrica, destinada à construção de grupo residencial, necessário ao desenvolvimento das obras do DAEE, no Vale do Ribeira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no Artigo 34, inciso XXIII, de Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela Lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n.º 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, uma área de terra, abaixo descrita e caracterizada, cuja propriedade é atribuída a Toshio Shimizu, destinada à construção de grupo residencial, necessário ao desenvolvimento das obras do DAEE, no Vale do Ribeira.
Artigo 2.° - A area de que trata o artigo 1.°, não contendo qualquer espécie de edificação, encontra-se localizada no perímetro suburbano do Município de Registro, à avenida Projetada, no Loteamento denominado "Jardim São Nicolau" e apresenta a seguinte descrição perimétrica: 200,00 m (duzentos metros) de frente para a avenida Projetada; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 100,00 m (cem metros) em linha reta, formando um ângulo interno de 86° 28' com dita frente, confrontando com o imóvel pertencente a Toshio Shimizu ou quem de direito: do lado esquerdo, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 101,66 m (cento e um metros e sessenta e seis centímetros) em linha reta, formando um ângulo interno de 93° 32' com a mencionada frente, confrontando com o imóvel pertencente a Edson Rokuro Magario ou quem de direito; e, nos fundos, mede 200,00 m (duzentos metros), confrontando com o imóvel pertencente a Tokuro Hayashi ou quem de direito, totalizando uma area de 20.166,00 m² (vinte mil, cento e sessenta e seis metros quadrados).
Artigo 3.° - Nos termos do Aartigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da area de terra abrangida por este decreto.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.