DECRETO N. 678, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre a
desapropriação de áreas necessárias a
construção de linhas de transmissão e de
distribuição de energia elétrica, assentamento de
torres, estrada e desenvolvimento de obras, com todos os
serviços acessórios e correlatos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas ou instituídas servidão
permanente de passagem pela Centrais Elétricas de São
Paulo S|A - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas
de terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado
de São Paulo, necessárias a construção de
linhas de transmissão e de distribuição de energia
elétrica, assentamento de torres, estrada e desenvolvimento de
obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com
as medidas e confrontações constantes das plantas e
memoriais elaborados pela CESP, a saber:
Uma área de terreno com 1,1341 ha (hum hectare, treze ares e
quarenta e um centiares), situada no Município de Nazaré
Paulista, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Firmino Gomes de
Paiva.
Uma área de terreno com 0,6560 ha (sessenta e cinco ares e
sessenta centiares), situada no Município de Mairiporã,
Comarca de Mairiporã, que oonsta pertencer a Gregório de
Marl.
Uma área de terreno com 1,1203 ha (hum hectare, doze ares e
treis centiares), situada no Município de Mairiporã,
Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Paschoalino Cortez.
Uma área de terreno com 0,0072 ha (setenta e dois centiares),
situada no Município de Atibaia, Comarca de Atibaia, que consta
pertencer a Benedito Matias.
Uma área de terreno com 1,9254 ha (hum hectare, noventa e dois
ares e cinquenta e quatro centiares), situada no Município de
Atibaia, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Retiro - Recanto
Tranquilo Imóveis Rurais Ltda.
Uma área de terreno com 1,0884 ha (hum hectare, oito ares e
oitenta e quatro centiares), situada no Município de Atibaia,
Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Manoel Ferraz.
Uma área de terreno com 0,0074 ha (setenta e quatro centiares),
situada no Município de Limeira, Comarca de Limeira, que consta
pertencer a Darci Pedroso.
Uma área de terreno com 5,3103 ha (cinco hectares, trinta e hum
ares e treis centiares), situada no Município de
Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a
Toraciro Toricoe.
Uma área de terreno com 1,5382 ha (hum hectare, cinquenta e
treis ares e oitenta e dois centiares), situada no Município de
Campos do Jordão, Comarca de Campos do Jordão, que consta
pertencer a Associação de Sanatórios Populares de
Campos do Jordão.
Uma área de terreno com 0,2711 ha (vinte e sete ares e onze
centiares), situada no Município de Campos do Jordão,
Comarca de Campos do Jordão, que consta pertencer a Délio
Jacomo Rangel Pestana.
Artigo 2.° - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei n.
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S|A -
CESP poderá alegar a urgência da
expropriação.
Artigo 3.° - A expropriante podera ocupar para
trânsito e acampamento , pelo tempo necessário a
realização das obras, áreas não edificadas
vizinhas as glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma
do Artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas
de São Paulo S|A - CESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.