DECRETO N. 678, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre a desapropriação de áreas necessárias a construção de linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, assentamento de torres, estrada e desenvolvimento de obras, com todos os serviços acessórios e correlatos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas ou instituídas servidão permanente de passagem pela Centrais Elétricas de São Paulo S|A - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, necessárias a construção de linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, assentamento de torres, estrada e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memoriais elaborados pela CESP, a saber:
Uma área de terreno com 1,1341 ha (hum hectare, treze ares e quarenta e um centiares), situada no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Firmino Gomes de Paiva.
Uma área de terreno com 0,6560 ha (sessenta e cinco ares e sessenta centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que oonsta pertencer a Gregório de Marl.
Uma área de terreno com 1,1203 ha (hum hectare, doze ares e treis centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Paschoalino Cortez.
Uma área de terreno com 0,0072 ha (setenta e dois centiares), situada no Município de Atibaia, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Benedito Matias.
Uma área de terreno com 1,9254 ha (hum hectare, noventa e dois ares e cinquenta e quatro centiares), situada no Município de Atibaia, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Retiro - Recanto Tranquilo Imóveis Rurais Ltda.
Uma área de terreno com 1,0884 ha (hum hectare, oito ares e oitenta e quatro centiares), situada no Município de Atibaia, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Manoel Ferraz.
Uma área de terreno com 0,0074 ha (setenta e quatro centiares), situada no Município de Limeira, Comarca de Limeira, que consta pertencer a Darci Pedroso.
Uma área de terreno com 5,3103 ha (cinco hectares, trinta e hum ares e treis centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Toraciro Toricoe.
Uma área de terreno com 1,5382 ha (hum hectare, cinquenta e treis ares e oitenta e dois centiares), situada no Município de Campos do Jordão, Comarca de Campos do Jordão, que consta pertencer a Associação de Sanatórios Populares de Campos do Jordão.
Uma área de terreno com 0,2711 ha (vinte e sete ares e onze centiares), situada no Município de Campos do Jordão, Comarca de Campos do Jordão, que consta pertencer a Délio Jacomo Rangel Pestana.
Artigo 2.° - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S|A - CESP poderá alegar a urgência da expropriação.
Artigo 3.° - A expropriante podera ocupar para trânsito e acampamento , pelo tempo necessário a realização das obras, áreas não edificadas vizinhas as glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do Artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas de São Paulo S|A - CESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.