DECRETO N. 679, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre prorrogação de afastamento que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
conformidade com o parágrafo único do Artigo 15 do
Decreto-lei de 23 de setembro de 1969, que autorizou a
constituição da Companhia de Saneamento da Baixada
Santista - "SBS",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de
1973, a disposição junto à Companhia de Saneamento
da Baixada Santista - "SBS" do pessoal fixo ou provisório da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, com
prejuízo dos respectivos vencimentos ou salários, mas sem
prejuízo das demais vantagens dos seus cargos ou
funções.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.