DECRETO N. 68, DE 21 DE JULHO DE 1972
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., terras e benfeitorias nelas contidas, situadas em
municípios do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação total ou parcal e de
instituição de servidões, por via amigável
ou judicial pela FEPASA - ferrovia Paulista S.A. as terras e
benfeitorias nelas contidas, situadas no Município de
Paulínia Estado de São Paulo, a saber: uma faixa de
terreno, de formato irregular situada entre o Km 5 + 100 m e 6 + 840 m,
do eixo locado, partindo do ponto (A) que dista 15,00 m a esquerda do
km 5 + 100 m seguem: 15.00 m em reta até o ponto (B) que dista
30,00 m a esquerda do Km 5 + 100 m locado, confrontando com o
proprietário; 100,00 m em reta até o ponto (C) que dista
30.00 m a esquerda do km 5 + 200 m locado, com a mesma
confrontação; 109,25 m em reta até o ponto (D) que
dista 74.00 m a esquerda do km 5 + 300,00 m Tocado com a mesma
confrontação; 440,00 m em reta até o ponto (E) que
dista 74,00 m a esquerda do km 5 + 740,00 m locado, com a mesma
conirontação; 160.30 m em reta até o ponto (F) que
dista 84.00 m a esquerda do Km b + 900 m locado, com a mesma
confrontação; 940,00 m em reta até o ponte (G) que dista
84,00 m a esquerda do km 6 + 840 m locado com a mesma
confrontação 66,00 m em reta até o ponto (H)' que
dista 18,00 m a esquerda do km o + 840,00 m locado com a mesma
confrontação, 40.00 m em reta até o ponto (1) que
dista 18,00 m a esquerda do km 6 + 800,00 m locado confrontando com a
faixa ao Ramal de Acesso à Cias. Distribuidoras de Derivados de
Petróleo, 100,00 m em reta até o ponto (J) que dista
17,00 m a esquerda do km 6 + 700.00 m locado, com a mesma
confrontação; 100,00 m em reta até o ponto (L) que
dista 16,00 m a esquerda do km 6 + 600 m locado, com a mesma
confrontação; 1OO,OO m em reta até o ponto (M) que
dista 16,00 m a esquerda do km 6 + 500 m. locado com a mesma
confrontação; 100,00 m em reta até o ponto (N) que
custa 17,00 m a esquerda do Km 6 + 400 m locado, com a mesma
confrontação; 100.00 m em reta até o ponto (O) que
dista 16,00 m a esquerda do km 6 + 300 m locado, com a mesma
confrontação; 100,00 m em reta até o ponto (P) que
dista 15,00 m a esquerda do km 6 + 200 m locado, com a mesma
confrontação: 100,20 m em reta até o ponto (Q) que
dista 21,00 m a esquerda do km 6 + 100,0t m locado, com a mesma
confrontação; 100,50 m em reta até o ponto (R) que
dista 31,00 m a esquerda do km 6 locado, com a mesma
confrontação; 100,10 m em reta até o ponto (S) que
dista 34,00 m a esqueda do km 5 + 900,00 m locado com a mesma
confrontação; 100,15 m em reta até o ponto (T) que
dista 29,00 m a esquerda do km 5 + 800.00 m locado, com a mesma
confrontação; 60,00 m em reta até o ponto (U) que
dista 24.00 m a esquerda do km 5 + 740,00 m locado, com a mesma
conirontação; 498,00 m em tela até o ponto (V) que
dista 24 00 m a esquerda do km 5 + 242,00 m locado, com a mesma
confrontação; 9,20 m em reta até o ponto (X) que
dista 15,00 m a esquerda do Km 5 + 240,00 m Jocado com a mesma
confrontação; 140,00 m em reta com a mesma
confrontação até o ponto (A) de partida,
encerrando a área de 94,780,00 m² ou seja 9,478 ha, que consta
pertencer à Rhodia - Industrias Quimicas e Texteis S.A., sendo
terrenos sem benfeitorias (áreas destocadas).
Artigo 2.° - A faixa de terreno descrita no artigo anterior,
que consta pertencer à Rhodia Industrias Quimicas e Texteis
S.A., destina-se a construção da variante ferroviaria
«Guedes-Paulinia-Boa Vista-Helvetia» e o ramal de acesso a
Refinaria do Planalto «Replan» com os limites,
confrontações e descrições constantes da
planta CHND-1414 elaborada pelo Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., que com este baixa, devidamente
rubricada e aprovada pelo Sr. Secretário dos Transportes do
Estado de São Paulo.
Artigo 3° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por verbas próprias da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi; Responsável pelo S.N.A.