DECRETO N. 68, DE 21 DE JULHO DE 1972

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras e benfeitorias nelas contidas, situadas em municípios do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcal e de instituição de servidões, por via amigável ou judicial pela FEPASA - ferrovia Paulista S.A. as terras e benfeitorias nelas contidas, situadas no Município de Paulínia Estado de São Paulo, a saber: uma faixa de terreno, de formato irregular situada entre o Km 5 + 100 m e 6 + 840 m, do eixo locado, partindo do ponto (A) que dista 15,00 m a esquerda do km 5 + 100 m seguem: 15.00 m em reta até o ponto (B) que dista 30,00 m a esquerda do Km 5 + 100 m locado, confrontando com o proprietário; 100,00 m em reta até o ponto (C) que dista 30.00 m a esquerda do km 5 + 200 m locado, com a mesma confrontação; 109,25 m em reta até o ponto (D) que dista 74.00 m a esquerda do km 5 + 300,00 m Tocado com a mesma confrontação; 440,00 m em reta até o ponto (E) que dista 74,00 m a esquerda do km 5 + 740,00 m locado, com a mesma conirontação; 160.30 m em reta até o ponto (F) que dista 84.00 m a esquerda do Km b + 900 m locado, com a mesma confrontação; 940,00 m em reta até o ponte (G) que dista 84,00 m a esquerda do km 6 + 840 m locado com a mesma confrontação 66,00 m em reta até o ponto (H)' que dista 18,00 m a esquerda do km o + 840,00 m locado com a mesma confrontação, 40.00 m em reta até o ponto (1) que dista 18,00 m a esquerda do km 6 + 800,00 m locado confrontando com a faixa ao Ramal de Acesso à Cias. Distribuidoras de Derivados de Petróleo, 100,00 m em reta até o ponto (J) que dista 17,00 m a esquerda do km 6 + 700.00 m locado, com a mesma confrontação; 100,00 m em reta até o ponto (L) que dista 16,00 m a esquerda do km 6 + 600 m locado, com a mesma confrontação; 1OO,OO m em reta até o ponto (M) que dista 16,00 m a esquerda do km 6 + 500 m. locado com a mesma confrontação; 100,00 m em reta até o ponto (N) que custa 17,00 m a esquerda do Km 6 + 400 m locado, com a mesma confrontação; 100.00 m em reta até o ponto (O) que dista 16,00 m a esquerda do km 6 + 300 m locado, com a mesma confrontação; 100,00 m em reta até o ponto (P) que dista 15,00 m a esquerda do km 6 + 200 m locado, com a mesma confrontação: 100,20 m em reta até o ponto (Q) que dista 21,00 m a esquerda do km 6 + 100,0t m locado, com a mesma confrontação; 100,50 m em reta até o ponto (R) que dista 31,00 m a esquerda do km 6 locado, com a mesma confrontação; 100,10 m em reta até o ponto (S) que dista 34,00 m a esqueda do km 5 + 900,00 m locado com a mesma confrontação; 100,15 m em reta até o ponto (T) que dista 29,00 m a esquerda do km 5 + 800.00 m locado, com a mesma confrontação; 60,00 m em reta até o ponto (U) que dista 24.00 m a esquerda do km 5 + 740,00 m locado, com a mesma conirontação; 498,00 m em tela até o ponto (V) que dista 24 00 m a esquerda do km 5 + 242,00 m locado, com a mesma confrontação; 9,20 m em reta até o ponto (X) que dista 15,00 m a esquerda do Km 5 + 240,00 m Jocado com a mesma confrontação; 140,00 m em reta com a mesma confrontação até o ponto (A) de partida, encerrando a área de 94,780,00 m² ou seja 9,478 ha, que consta pertencer à Rhodia - Industrias Quimicas e Texteis S.A., sendo terrenos sem benfeitorias (áreas destocadas).
Artigo 2.° - A faixa de terreno descrita no artigo anterior, que consta pertencer à Rhodia Industrias Quimicas e Texteis S.A., destina-se a construção da variante ferroviaria «Guedes-Paulinia-Boa Vista-Helvetia» e o ramal de acesso a Refinaria do Planalto «Replan» com os limites, confrontações e descrições constantes da planta CHND-1414 elaborada pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., que com este baixa, devidamente rubricada e aprovada pelo Sr. Secretário dos Transportes do Estado de São Paulo.
Artigo 3° - As despesas com a execução deste decreto correrão por verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi; Responsável pelo S.N.A.