DECRETO N. 680, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP- 99

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada Pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis, de utilidade pública pelo Decreto de 23 de dezembro de 1971, caracterizados na planta cadastral individual n. PAT. 18.470, que consta pertencerem ao Sr. Maximo Monteiro dos Santos França, necessários à construção da estrada SP. 99, trecho São José dos Campos-Paraibuna, sub-trecho PTC sobre o rio ParaibaParaibuna (PTC sobre o rio Fartura).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.