DECRETO N. 680, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis
necessários à construção da estrada SP- 99
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada Pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2º e 6º
do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis, de utilidade
pública pelo Decreto de 23 de dezembro de 1971, caracterizados
na planta cadastral individual n. PAT. 18.470, que consta pertencerem
ao Sr. Maximo Monteiro dos Santos França, necessários
à construção da estrada SP. 99, trecho São
José dos Campos-Paraibuna, sub-trecho PTC sobre o rio
ParaibaParaibuna (PTC sobre o rio Fartura).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.