DECRETO N. 681, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Trevo do IBC, km. 22 da Rodovia Presidente Castello Branco

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda, Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou juducial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral TOP 19.423, necessários à construção do Trevo do IBC - km. 22 da Rodovia Presidente Catello Branco, projeto aprovado em 24 de novembro de 1971, a fis. 18 dos autos n.º 140.534-DER-71.
Artigo 2.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Cívil, aos 5 de dezembrode 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.