DECRETO N. 681, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção do Trevo
do IBC, km. 22 da Rodovia Presidente Castello Branco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda, Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6°
do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou juducial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral TOP 19.423, necessários
à construção do Trevo do IBC - km. 22 da Rodovia
Presidente Catello Branco, projeto aprovado em 24 de novembro de 1971,
a fis. 18 dos autos n.º 140.534-DER-71.
Artigo 2.º - As despesas com execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Cívil, aos 5 de dezembrode 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.