DECRETO N. 682, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada Ribeirão Preto - Dumont - Pradópolis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais TOP-20.375, TOP-20.376 e TOP-20.377, necessários à construção, respectivamente da estrada Ribeirao Preto - Dumont - Pradópolis, trecho Ribeirão Preto - Dumont; trecho Contorno Sul - SP.333; Acesso a Dumont, conforme projetos aprovados em 30-06-1972 a fls. 118 verso dos autos n.° 137.315-DER-70.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.