DECRETO N. 683, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-99
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a relação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais ns. TOP17568, TOP-17. 569,
TOP-17.570 e TOP-17.571, necessários a construção
da estrada SP-99, trecho São José dos Campos -
Caraguatatuba, subtrecho Paraibuna-Alto da Serra, projeto aprovado em
23 de novembro de 1971, à fls. 18 dos autos n. 140.773DER-1971.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.