DECRETO N. 683, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-99

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a relação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais ns. TOP17568, TOP-17. 569, TOP-17.570 e TOP-17.571, necessários a construção da estrada SP-99, trecho São José dos Campos - Caraguatatuba, subtrecho Paraibuna-Alto da Serra, projeto aprovado em 23 de novembro de 1971, à fls. 18 dos autos n. 140.773DER-1971.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.