DECRETO N. 684, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação bens imóveis necessários à construção da estrada SP-127
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando do de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34. inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imdveis
caracterizados na planta cadastral geral n. 18.282, necessário
à construção da estrada SP.127, trecho Variant
Externa de Tietê-Piracicaba, projeto aprovado em 25 de maio de
1971, à fls. 35-36 dos autos n. 102.749-DER-1964.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.