DECRETO N. 69, DE 21 DE JULHO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., terras e benfeitorias nelas contidas, situadas em municípios do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial e de - instituições de servidões, por via amigavel ou judicial pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., as terras e benfeitorias nelas contidas, situadas no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, a saber. 1 - uma faixa de terreno de formato irregular, que se inicia no caminho de servidão, cujo prolongamento intercepta o km 19 + 794,00 m do eixo de locação e desenvolve-se em larguras constantes de 6,00 m, pelo limite esquerdo da faixa já desapropriada pela antiga CMEF ate atingir o km. 20 + 198,00, com 411,00 m de extensão, encerrando a àrea de 2.556,00 m² ou 0,2556 ha, confrontando-se pelo lado situado entre os kms 19 + 794,00 m e 20 + 205,00 m com próprios da antiga C.M.E.F., hoje FEPASA, pelo limite esquerdo da faixa ja desapropriada; no lado oposto, confronta-se com Carlos Pazetti e Jamil Tufic Meluf; pelo lado cujo prolongamento intercepta o km 20 + 198,00 m, confronta-se com Jamil Tufic Maluf. Referida area de terreno consta pertencer a Carlos Pazetti, sendo terras de cultura, destacada e arada, sem edificações. 2 - uma faixa de terreno, de formato irregular, situada no lado direito do eixo de locação que se inicia no km 21 + 414,00 no córrego de divisa e desenvolve-se pelo limite direito na faixa ja desapropriada pela antiga C.M.E.F., alargando-se no Km 21 + 420,00 onde mede 85,60 m, segundo o eixo de locação, estreitando-se para 8190 m no km 21 + 460,80 m do referido eixo, continuando a estreitar-se ate atingir o km 21 + 500,00 m, com a extensão de 86,00 m, encerrando a área de 2.740,00 m² ou 0 274 ha, confrontando, pelo lado direito entre os kms 21 + 414,00 m e 21 + 500,00 m com próprios da antiga C.M.E.F. no limite direito da faixa ja desapropriada; pelo lado oposto, confronta-se com Ubaldo Genezio Pazetti e outros; no lado correspondente ao km 21 + 414,00 m, confronta-se com José Alcides Quaiati, atraves do córrego de divisa. Referida area de terreno consta pertencer a Ubaldo Genezio Pazetti e outros, sendo terras de pastagem, sem benfeitorias. 3 - uma faixa de terreno, de formato irregular, situada no lado direito do eixo de locação que se inicia a 38,50 m do km 21  +  300,00 m, e desenvolve-se pelo limite direito da faixa ja desapropriada pela antiga C.M.E.F., alargando-se até atingir 76,60 m, segundo o eixo de locação, continuando a alargar-se até encontrar o córrego de divisa no km 21 + 414,00 m, com a antiga C.M.E.F., pelo limite direito da faixa ja desapropriada; pelo lado oposto confronta-se com José Alcides Quaiatti e pelo lado correspondente ao km 21 + 414 00 com Ubalno Genézio Pazetti e outros, atraves do corrego de divisa, encerrando a area de 2.360,00 m² ou 0,236 ha. Referida area de terreno consta pertencer a José Alcides Quaiatti, sendo terras de pastagens, sem benfeitorias.
Artigo 2.° - As faixas de terrenos descritas no artigo anterior, que constam pertencer respectivamente a Carlos Pazetti, Ubaldo Genezio Pazetti e outros e José Alcides Quaiatti, destinam-se a construção da variante ferroviaria "Guedes-Paulínia-Boa Vista-Helvetia" e o ramal de acesso a Refinaria do Planalto "REPLAN" com os limites, confrontações e descrições constantes das plantas parciais n.°s 2.354, 2.355 e 2.356 da planta geral n. 199, Inum total de 3 plantas, elaboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., que com este baixam, devidamente rubricadas e aprovadas pelo Sr. Secretário dos Transportes do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata este decreto.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.