DECRETO N. 692, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de
dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de
que trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca,
Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de
1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
DECRETO N. 692, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.°,
inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
Retificação
No Artigo 2.° -
Onde se lê:
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
UNIDADE ORCAMENTÁRIA: Encargos Gerais do Estado Código: 02
UNIDADE ORCAMENTÁRIA: Encargos Gerais do Estado Código: 21.02
Leia-se:
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Encargos Gerais do Estado Código: 02