DECRETO N. 692, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito visa suprir a dotação orçamentária estabelecida para acolher as despesas com as Contribuições de Previdência Social, especificamente, com as dos Inativos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos  Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A

DECRETO N. 692, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

Retificação

No Artigo 2.° -
Onde se lê:
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
UNIDADE ORCAMENTÁRIA: Encargos Gerais do Estado Código: 02
UNIDADE ORCAMENTÁRIA: Encargos Gerais do Estado Código: 21.02
Leia-se:
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Encargos Gerais do Estado Código: 02