DECRETO N. 693, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 9 de dezembro de 1071, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros), suple mentar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação tem por escopo suprir as
deficiências de dotações ao cumprimento dos
Programas Especiais do Governo, a diversas Secretarias de Estado,
setores de educação, Hospital das Clínicas da
Universidade de São Paulo e desapropriações.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro
de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.