DECRETO N. 694, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º,
inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 130.542,00 (cento e trinta mil, quinhentos e
quarenta e dois cruzeiros), suplementar as dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 130.542,00
(cento e trinta mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros), destinado
às Unidades Orçamentárias: Administração Superior da
Secretaria e da SEDE e Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária,
visa o atendimento de Despesas Correntes, Transferências
Correntes - Contribuições de Previdência Social,
tendo em vista a elevação dos salários do pessoal
temporário, o que redundou em aumento da Previdência
Social.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no
Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º
52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.