DECRETO N. 695, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação,
um crédito de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 6.000.000,00 (seis
milhões de cruzeiros), destina-se a suplementar o sub-elemento
3.2.7.4 - Entidades Municipais - da Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, carente de recursos
orçamentários.
A Unidade Orçamentária em tela poderá assim,
através das Divisões Regionais, saldar seus compromissos
com as Prefeituras Municipals, no tocante a transporte de alunos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.