DECRETO N. 696, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º,
Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, Inciso 'I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, destina-se ao pagamento de taxa de aluguel
dos canais telegráficos da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (Telex), quando da transmissão de mensagens
interestaduais, fora da rede local da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no
Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º
52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.