DECRETO N. 696, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, Inciso 'I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, destina-se ao pagamento de taxa de aluguel dos canais telegráficos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Telex), quando da transmissão de mensagens interestaduais, fora da rede local da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.