DECRETO N. 697, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro
de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Saude, um crédito de Cr$ 1.389.489,00 (hum milhão,
trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação;
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da anulação parcial do
crédito suplementar aberto pelo Decreto de 25 de maio de 1972.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, fica reduzidas as seguintes dotações:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Esta
suplementação se faz necessária, uma vez que o
Orçamento Programa foi elaborado com base de cálculos,
estimativas, cujos preços sofreram variações para
maior.
Tendo em vista que a
meta pela Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da
responsabilidade de sua rede de Hospital, seguindo a politica de saude
publica do atual governo, deve ser alcançada a todo custo, as
dotações consignadas aos diversos elementos de despesa
foram suplementadas.
A
concretização desta medida foi provável com o
aproveitamento de recursos ociosos existentes no elemento 3.1.3.0 -
Seriços e Terceiros, pois não foi possivel à
Coordenadoria de Assistência Hospitalar encontrar, no mercado de
trabalho a quantidade necessaria de material humano especializado.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentaria da
Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do
Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, alterada em
decorrência no disposto no Artigo 3.º do Decreto n. 393, de
29-9-1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL,
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 697, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, da Lei de 9 de dezembro de 1971
Retificação
No Artigo 1.º
Parágrafo Único
Onde se lê:
Espesa Unidade Orçamentária discriminada por subelemento
Leia-se:
Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelemento
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Unidade Orçamentária: Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Código: 03
Onde se lê:
Categoria de Programação: Assistência Médico Hospital Geral - Código: 71.14.51.01
Leia-se:
Categoria de Programação: Assistência Médico Hospitalar Geral - Código: 71.14.51.01