DECRETO N. 697, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saude, um crédito de  Cr$ 1.389.489,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos  e oitenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação;



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial do crédito suplementar aberto pelo Decreto de 25 de maio de 1972.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, fica reduzidas as seguintes dotações:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Esta suplementação se faz necessária, uma vez que o Orçamento Programa foi elaborado com base de cálculos, estimativas, cujos preços sofreram variações para maior.
Tendo em vista que a meta pela Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da responsabilidade de sua rede de Hospital, seguindo a politica de saude publica do atual governo, deve ser alcançada a todo custo, as dotações consignadas aos diversos elementos de despesa foram suplementadas.
A concretização desta medida foi provável com o aproveitamento de recursos ociosos existentes no elemento 3.1.3.0 - Seriços e Terceiros, pois não foi possivel à Coordenadoria de Assistência Hospitalar encontrar, no mercado de trabalho a quantidade necessaria de material humano especializado.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, alterada em decorrência no disposto no Artigo 3.º do Decreto n. 393, de 29-9-1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL,
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 697, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, da Lei de 9 de dezembro de 1971
Retificação

No Artigo 1.º
Parágrafo Único
Onde se lê:
Espesa Unidade Orçamentária discriminada por subelemento
Leia-se:
Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelemento
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Unidade Orçamentária: Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Código: 03
Onde se lê:
Categoria de Programação: Assistência Médico Hospital Geral - Código: 71.14.51.01
Leia-se:
Categoria de Programação: Assistência Médico Hospitalar Geral - Código: 71.14.51.01