DECRETO N. 698, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria do Trabalho e
Administração, um crédito de Cr$ 2.783.041,00
(dois milhões, fetecentos e oitenta e tres mil e quarenta e um
cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento
vigente;
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito nos termos do Artigo 8.º, da Lei de 9 de
dezembro de 1971, no valor de Cr$ 2.783.041,00, visa atender
deficifiência orçamentárias em pessoal, decorrentes
da aplicação do Decreto de 24 de fevereiro de 1972, que
reajustou os salários do pessoal do IAMSPE, em 20%.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.o 62.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.