DECRETO N. 7, DE 11 DE JULHO DE 1972
Transfere da
administração da Secretaria da Agricultura, para a da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
parte do
imóvel situado no Parque Estadual do Jaraguá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da
Administração da Secretaria da Agricultura para a da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, que as destinará
à implantação de complexo turístico, as
áreas a seguir descritas e confrontadas, situadas no Parque
Estadual do Jaraguá, a saber:
«Área «A» - Começa no ponto
«A» a 2,50 m. (dois metros e cinquenta centímetros),
à esquerda do ponto «0» (zero) do levantamento,
cravado à margem direita da rodovia asfaltada que dá
acesso ao Pico do Jaraguá, cujo piquete está exatamente a
1,00 (um metro) da margem da pista asfaltada; desse ponto, margeando a
rodovia no sentido para Caieiras, segue uma paralela assinalada na
planta a 3,50 m. (três metros e cinquenta centímetros) da
beira do asfalto até o ponto B», assinalado na planta a
1,60 m. (um metro e sessenta centímetros) à esquerda do
ponto «13» do levantamento, cujo piquete está
cravado a 0,80 cm. (oitenta centímetros) da margem esquerda da
pista asfaltada na entrada principal do Parque Turístico; neste
trecho confronta pela referida estrada, com quem de direito e com a
Companhia Itaú, com rumos e distâncias como seguem:
Do ponto "B" segue à direita, atravessando a rua que dá acesso ao Parque, numa distância de 10,50 m (dez metros e cinquenta centímetros) até o ponto "C", "PI" de uma cerca ali existente e assinalada na planta do imóvel, daí segue a referida cerca que margina a estrada interna, confrontando com quem de direito até o ponto "D", assinalado na planta, a perpendicular à direita com 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros) da estaca 17 + 66,00 m do levantamento, fim da cerca e começo do muro de divisa, com os rumos e distâncias como seguem:
Do ponto "D" segue o muro ali existente confrontando com quem de
direito até o ponto "E" assinalado na planta do imóvel na
distância de 4,50 m (quatro metros e cinquenta
centímetros), à direita da estaca-23 do levantamento, na
projeção da linha 23-28-C, com rumos e distâncias
como seguem:
Do ponto "E" segue por uma linha reta confrontando com terras pertencentes ao Parque Turístico do Jaraguá a rumo S 83º20'E com uma distância de 187,20 m (cento e oitenta e sete metros e vinte centímetros) até o ponto "28-C" do levantamento, assinalado numa pedra do caminho que da num acesso secundário ao Pico do Jaraguá. Desse ponto segue a poligonal do levantamento por esse caminho secundário interno do imóvel, lado direito do mesmo, até a estaca "43" do levantamento, cravada próximo ao fim do caminho onde existe uma cerca de arame com rumos e distâncias como seguem:
Do ponto "43", atravessando a cerca de arame, segue a poligonal pelo gramado ali existente até o ponto "F", assinalado na planta na altura do ponto "45 + 33m." do levantamento onde existe outra cerca de arame no páteo da sede da Fazenda com rumos e distâncias como seguem:
Desse ponto, seguindo a cerca, contornando as benfeitorias vai
até o ponto "G" assinalado a 2,00 m. (dois metros) a direita da
estaca "47" do levantamento, com rumos e distâncias como
seguem:
Do ponto "G" segue um caminho secundário à sede da Fazenda, lado direito do mesmo, até o ponto "I", assinalado e situado à 7,00 m. (sete metros) à direita, em perpendicular da estaca "48 + 116m." da poligonal, e a 4,00 (quatro metros) da pista pavimentada de acesso ao Pico do Jaraguá, com rumos e distâncias como seguem:
Do ponto "I" localizado a 4,00 m. (quatro metros) da pista pavimentada, segue paralelamente à margem esquerda da mesma, até o ponto "A", onde tem inicio esta descrição, sendo que a poligonal do levantamento seguiu com rumos e distâncias a saber:
Totalizando uma area de 255.177,58 m²
(duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e sete metros e
cinquenta e oito decímetros quadrados) conforme planta anexa PPI
n.º 3171.
Area "B" - Começa no ponto "X", assinalado na planta a 3,00 m.
(três metros) à esquerda da pista pavimentada que da
acesso ao Pico do Jaraguá, na altura da estaca "49 + 88,40 m.",
do levantamento, onde existe o início de uma cerca; desse ponto,
pela referida cerca, confrontando com quem de direito; em linha
quebrada, numa distância de 147,00 (cento e quarenta e sete
metros), no quadrante nordeste segue até o ponto "Y", assinalado
na planta e localizado a 3,50 m (três metros e cinquenta
centímetros) da margem da estrada pavimentada que da acesso
à via Anhanguera rumo a São Paulo; desse ponto seguindo
uma linha curva, margeando a pista pavimentada numa distância de
215,00 m (duzentos e quinze metros) passando pelo ponto "Z" vai atingir
o ponto "X" onde teve início a descrição dessas
divisas. Totalizando uma area de 6.811,28m² (seis mil, oitocentos e
onze metros quadrados e vinte e oito decimetros quadrados), conforme
planta anexa da PPI n.º 3171.
AREA "C" - Começa no ponto (2), piquete de madeira cravado na
ponta da Serra sobre a qual se encontra a torre da TV Cultura, cujo
ponto (piquete) tem como referência o piquete n.º 1 cravado
próximo ao portão de entrada do Canal 2 à margem
direita da entrada asfaltada no sentido Pico do Jaraguá à
São Paulo, do qual a rumo magnético de N22º30'W na
distãncia de 58,32 m até o ponto 2 já mencionado;
daí, deflete à direita e segue cruzando em diagonal a
estrada asfaltada rumo de S46º00'W na distância de 91,00 m.
até o ponto 3; daí deflete à esquerda e segue com
o rumo de S30º28'W na distância de 41,20 m. até o
ponto 4; daí deflete à esquerda e segue com rumo de
S48º07E na distância de 16,50 m. até o ponto 5,
daí, deflete à direita e segue com rumo de S16º07'E
na distância de 35,20 m. até o ponto 6; daí,
deflete a esquerda e segue com rumo S56º02'E, na distância de
41,60 m. até o ponto 7; daí, deflete à direita e
segue com rumo de S38º52'E na distância de 19,10 m.
até o ponto daí, deflete à direita e segue com o
rumo S16º40'E na distância de 26,40 m. até o ponto 9;
daí, deflete à esquerda e segue com rumo S67º15'E na
distância de 82,80 m. até o ponto 10; daí, deflete
à direita e segue com o rumo S10º44E, distância de
156,20 m. até o ponto 11, piquete de madeira cravado na encosta
da Serra próximo a torre do Canal 13; daí, deflete a
esquerda e segue com o rumo S13º39'E na distância de 187,40
m. até o ponto 12; daí, deflete à direita e segue
com rumo de S8º43'E na distância de 30,20 m. até o
ponto 13; daí deflete à direita e segue com o rumo
S22º42'W na distância de 93,50 m. até o ponto 14; daí,
deflete a esquerda e segue com o rumo S67º18'E na distância
de 69,50 m. até o ponto 15, piquete de madeira cravado na parte
acentuada da Serra; dai, deflete a esquerda, com o rumo N6º32'E, na
distância de 279,80 m. até o ponto 16; daí. deflete
a esquerda e segue com o rumo N72º18'W, na distância de 61,10
m. até o ponto 16-A; daí, deflete à direita e
segue margeando a servidão da TV Bandeirantes Canal 13 com o
rumo de N7º00'W, na distância de 178,90 m. até o ponto
16-B; daí, deflete à direita e segue com rumo
N83º00'E na distância de 2,00 m. até o ponto 16-C;
daí, deflete à direita com o rumo S11º45 E, na
distância de 136,50 m. até o ponto 16-D; daí,
deflete à esquerda e segue com o rumo S86º20'E, na
distância de 43,20 m. até o ponto 17; daí, deflete
à esquerda com o rumo N11º15'E na distância de 145,80
m. até a ponto 18; daí, deflete a direita com o rumo
N24º45'E na distância de 74,05 m. até o ponto 19;
daí, deflete à esquerda e segue com o rumo N3º25'E,
na distância de 60,20 m. até o ponto 19-A; daí,
deflete à esquerda e segue com o rumo N38º45'W na
distância de 130,50 m. até o ponto 19-B, daí,
deflete à esquerda com rumo de S47º45'W na distância
de 14,90 m. até o ponto 20, piquete cravado no fim do viradouro
de carros da servidão da Light; daí, deflete à
direita e segue margeando a servidão com rumo S59º12'W, na
distância de 43,00 m. até o ponto 21, piquete cravado a
margem esquerda da servidão da Light, no canto a cerca de divisa
da Secretaria da Segurança Pública; daí. deflete
à esquerda margeando a cerca com o rumo S12º54'E, na
distância de 43,40 m. até o ponto 22; daí, deflete
à direita, e segue com o sumo A11º44'E na distância de
63,80 m. até o ponto 23, cravado no canto da cerca
próximo ao pateo ali existente; daí, deflete à
direita acompanhando a cerca de divisa com o rumo de N71º25'W na
distância de 14,30 m. até o ponto 24; daí, segue
com o rumo N71º25'W na distância de 27,00 m. até o
ponto 25; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo
N27º36'W na distância de 81,10 m. até o ponto 26;
daí deflete à direita e segue com o rumo N4º38'N na
distância de 59,10 m. até o ponto 1, piquete de madeira
cravado próximo a entrada do canal 2; daí deflete
à direita e segue com o rumo N84º23'E, na distância de
42,00 m. até o ponto 27; daí deflete à esquerda e
segue com o rumo N2º53'E na distância de 55,00 m.até o
ponte 28; daí deflete à esquerda e segue com o rumo
N82º37'W na distância de 51,50 m. até o ponto 29;
daí, deflete à esquerda e segue com o rumo S46º23'W
na distância de 28,00 m. até o ponto 2, ponto de partida
da presente descrição totalizando uma área de
84.967,65m². conforme planta anexa da PPI n.º 3.209.
Confrontações: ao Norte com Próprios do Estado
(Secretaria da Agricultura, Departamento de Estradas de Rodagem e
Secretaria da Segurança Pública, TV Cultura Canal 2 e com
o imóvel cedido à Light, ao Sul com Próprios do
Estado (Secretaria da Agricultura) a Este com Próprios do Estado
e com imóvel cedido ao Canal 13 TV Bandeirantes, ao Oeste com
imóvel próprio do Estado (Secretaria da Agricultura).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 7, DE 11 DE JULHO DE 1972
Transfere da
administração da Secretaria da Agricultura, para a da
Secretaria de cultura, Esportes e Turismo,
parte do imóvel
situado no Parque Estadual de Jaraguá
Retificação
No 'Artigo 1.°
"Área "A" - ,
Onde se lê: Ponto 2 a 3 = Rumo S 68°46'W Distância 35,95 m
Leia-se: Ponto 2 a 3 = Rumo S 38°36'W Distância 35,95 m
Do ponto "D" segue o muro ali existente
Onde se lê: Ponto 17 = 66 m a 18 - Rumo S 17°06'E Distância 06,40 m
Leia-se: Ponto 17 + 66 m. a 18 = Rumo S 17°06'E Distância 06,40 m
Do ponto "E" segue por uma linha reta
Onde se lê: Ponto 30 a 31 Rumo S 42°38'E Distância 25,80 m
Leia-se: Ponto 30 a 31 Rumo N 42°38'E Distância 25,80 m
Onde se lê: ÁREA "C" - Começa no ponto (2), piquete de madeira
dai deflete à direita com o rumo S11°45E, na distância de 136,50 m. até o ponto
16-D;.......................................
daí, deflete à esquerda --------------- margeando a cerca com o rumo
S12°54'E, na distância de 43,40m até o ponto 22;
Leia-se: ÁREA "C" - Começa no ponto (2), piquete de madeira ...
daí deflete a direita com o rumo S,11°45'E, na distância de 136,50 m. até o ponto
16-D;.................................
daí, deflete à esquerda e segue margeando a cerca com o
rumo S12°54'E, na distância de 43,40 m até o ponto 22;
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1972.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972.