DECRETO N. 70, DE 21 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos

LAUDO NATEL GOVERNADOR DC ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõe legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dia em que os servidores públicos e estaduais deixarem de comparecer ao serviço, no periodo de 16 de juino a 3 de agosto de 1972, para participarem efetivamente dos XX1I1 Jogos Universitários Brasileiros, a se realizarem em Fortaleza - CE.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados apresentar perante as repartições a que pertencerem, prova de comparecimento fornecida pela Federção Universitária Paulista de Esportes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil aos 21 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 70, DE 21 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos

Retificação

Onde se lê: Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Leia-se: 'Artigo 2.º - Este decreto entrar´sem vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo