DECRETO N. 70, DE 21 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos
LAUDO NATEL GOVERNADOR DC ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõe legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais,
os dia em que os servidores públicos e estaduais deixarem de
comparecer ao serviço, no periodo de 16 de juino a 3 de agosto
de 1972, para participarem efetivamente dos XX1I1 Jogos
Universitários Brasileiros, a se realizarem em Fortaleza - CE.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados apresentar
perante as repartições a que pertencerem, prova de comparecimento
fornecida pela Federção Universitária Paulista de
Esportes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil aos 21 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 70, DE 21 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos
Retificação
Onde se lê: Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Leia-se: 'Artigo 2.º - Este decreto entrar´sem vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo