LAUDO
NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, na importância de Cr$ 530.966,00 (quinhentos e
trinta mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
DECRETO N. 700, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre alteração do Orçamento Vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972
Retificação