DECRETO N. 700, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alteração do Orçamento Vigente do Departamento de Àguas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 530.966,00 (quinhentos e trinta mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração do Orçamento Vigente do Departamento de Àguas e Energia Elétrica, objetiva suprir deficiências nos elementos de despesa 3.1.1.1.03 - Pessoal Civil Temporário e 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, na Categoria de Programação 39.24.00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns, parcialmente atendidos pela edição do Decreto n.º 633, de 24 de novembro de 1972.
A presente medida visa completar o citado decreto, tendo em vista que é resultante de um só estudo global procedido naquela oportunidade, em que trata o Decreto n.º 631, de 24 de novembro de 1972, haveria necessidade de um remenejamento posterior que possibilitasse a ultilização plena dos saldos remanescentes.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:




Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galliazzi - Responsável pelo S.N.A.


DECRETO N. 700, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

                      Dispõe sobre alteração do Orçamento Vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972

Retificação

Onde se lê: .Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 530.966,00 (quinhentos e trinta mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Leia-se: .Artigo 1.º - Ficam suplentadas, na importância de Cr$ 549.003,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e três cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: