DECRETO N. 701, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Govenador um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destina-se a suprir dotações destinadas ao cumprimento da programação do Gabinete do Senhor Governador.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.