DECRETO N. 704, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
revisão de proventos, conforme o disposto no Artigo 32 do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a
redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de
25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos termos do § 1.° do Artigo 32,
do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com
redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de
25 de março de 1970, os proventos do Sr. Diogo Sother da Silva
Machado ficam fixados na referência «15», correspondente ao
cargo de Auxiliar de Estatística.
Artigo 2.° - Aplicam-se ao inativo abrangido por este
decreto nas mesmas bases, termos e condições, se for o
caso, as disposições dos artigos 4.°, 9.°, 15, 31
e 35 do Decreto-lei Complementar n.° 1.°, de 2 de março
de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei
Complementar n.° 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - O inativo abrangido por este decreto se desejar
permanecer na situação retribuitária anterior,
poderá optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a autoridade
competente, pela permanência nessa situação,
ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e
bases da legislação anterior, sem auferir, em
consequência, qualquer revalorização de
referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de
qualquer natureza decorrentes deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para a
opção de que trata este artigo será contado a
partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações prfiprias, consignadas no orçamento do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.