DECRETO N. 704, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre revisão de proventos, conforme o disposto no Artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos termos do § 1.° do Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, os proventos do Sr. Diogo Sother da Silva Machado ficam fixados na referência «15», correspondente ao cargo de Auxiliar de Estatística.
Artigo 2.° - Aplicam-se ao inativo abrangido por este decreto nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos artigos 4.°, 9.°, 15, 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n.° 1.°, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - O inativo abrangido por este decreto se desejar permanecer na situação retribuitária anterior, poderá optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior, sem auferir, em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza decorrentes deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para a opção de que trata este artigo será contado a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações prfiprias, consignadas no orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.