DECRETO N. 706, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:



Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.