DECRETO N. 707, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 968.626,00 (novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.