DECRETO N. 709, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n.
708, de 8 de dezembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.