DECRETO N. 71, DE 21 DE JULHO DE 1972
Autoriza o afastamento de médicos para participação em conclave
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação no I Encontro
Psiquiátrico do Hospital das Clínicas a realizar-se nos
dias 12 e 13 de agosto de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovar sobreutdo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no Serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.