DECRETO N. 711, 8 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada,
conforme GG n.9 2.860-72, (Proc. CAM n.º 902-72) a doação
ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo,
dos materiais inservíveis, constantes das relações
de fls. 3 a 10 do GG acima citado, pertencentes à Secretaria
da Fazenda, Caixa Econômica do Estado de São Paulo, e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Os materiais, objeto desta doação
se compõem: cadeiras , máquinas de escrever, máquinas
de somar, cofres de aço, diversos tipos de materiais de
escritório.
Artigo 3.º - A Caixa Econômica
do Estado de São Paulo, procederá a baixa patrimonial
dos materiais doados por este decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, -
Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de
dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável
pelo S.N.A.