DECRETO N. 711, 8 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n.9 2.860-72, (Proc. CAM n.º 902-72) a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais inservíveis, constantes das relações de fls. 3 a 10 do GG acima citado, pertencentes à Secretaria da Fazenda, Caixa Econômica do Estado de São Paulo, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Os materiais, objeto desta doação se compõem: cadeiras , máquinas de escrever, máquinas de somar, cofres de aço, diversos tipos de materiais de escritório.
Artigo 3.º - A Caixa Econômica do Estado de São Paulo, procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.