DECRETO N. 712, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bananal, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessario à construção do Grupo Escolar "Professor Alberto Reis"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições iegais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Bananal, terreno sem
benfeitorias, com a area de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados)
situado no distrito de Rancho Grande, município e comarca de Bananal,
necessario a construção do Grupo Escolar "Professor
Alberto Reis", com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n. 48.505-71, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliario, a saber: "Iniciam no ponto "A",
conforme planta anexa, ponto esse situado na intersecção
dos alinhamentos da antiga Rodovia São Paulo-Rio e Rua "D" projetada,
no Bairro Santana do Bom Sucesso; do ponto "A" segue pelo alinhamento
da Rua "D" projetada na distancia de 60,50 m até encontrar o ponto "B";
dai, deflete à esquerda segue na distancia de 86,00 m até encontrar o
ponto "C", confrontando com Prfiprio Municipal; dai, deflete à esquerda
seguindo na distancia de 31,00 m até encontrar o ponto "D" confrontando
ainda com Prfiprio Municipal; dai, deflete à esquerda seguindo na
distancia de 40,00 m até encontrar o ponto "E", confrontando com
imfivel de propriedade de Sebastiao Aguiar Vieira; dai, deflete a
direita seguindo na distancia Se 29,50 m até encontrar o ponto "F",
situado no alinhamento da Rodovia SSo Paulo-Rio; dai, pelo referido
alinhamento seguindo na distancia de 46,00 m até encontrar o ponto "A",
inicio da presente descrição, encerrando a area de
4.000,00 mS.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Paiacio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiga.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
a) Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.