DECRETO N. 713, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Uabriel
Monteiro, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Ginasio Estadual da localidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro
terreno sem benfeitorias, parte de área maior, com 2.916,10
m² (dois mil novecentos e dezesseis metros quadrados e dez
decimetros quadrados) situado no município de Gabriel Monteiro,
comarca de Bilac, necessário à construção
do Ginásio Estadual da localidade, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 49.557-72, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário do Estado, a saber: «As divisas tiveram
início no ponto «A», denominado em planta anexa,
situado no alinhamento da rua Guaicurús, ao lado da divisa do
Grupo Escolar da cidade; deste ponto segue pelo referido alinhamento,
numa distância de 53,02 m até o ponto «B»,
situado no cruzamento deste alinhamento com o alinhamento da rua 31 de
Março; daí, deflete 90° à direita e segue por
este último alinhamento, numa distância de 55,00 metros
até o ponto «C»; deste ponto, deflete 90°
à direita e segue confrontando com a propriedade de
Nemésio Galhardo, numa distância de 53,02 metros
até o ponto «D»; daí, deflete 90°
à direita e segue confrontando com o terreno do Grupo Escolar,
pertencente ao IPESP, numa distância de 55,00 metros até o
ponto «A», onde tiveram início e fecham-se estas
divisas, encerrando uma área de «2.916,10 m²».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
a) Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.