DECRETO N. 713, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Uabriel Monteiro, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Ginasio Estadual da localidade

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro terreno sem benfeitorias, parte de área maior, com 2.916,10 m² (dois mil novecentos e dezesseis metros quadrados e dez decimetros quadrados) situado no município de Gabriel Monteiro, comarca de Bilac, necessário à construção do Ginásio Estadual da localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 49.557-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, a saber: «As divisas tiveram início no ponto «A», denominado em planta anexa, situado no alinhamento da rua Guaicurús, ao lado da divisa do Grupo Escolar da cidade; deste ponto segue pelo referido alinhamento, numa distância de 53,02 m até o ponto «B», situado no cruzamento deste alinhamento com o alinhamento da rua 31 de Março; daí, deflete 90° à direita e segue por este último alinhamento, numa distância de 55,00 metros até o ponto «C»; deste ponto, deflete 90° à direita e segue confrontando com a propriedade de Nemésio Galhardo, numa distância de 53,02 metros até o ponto «D»; daí, deflete 90° à direita e segue confrontando com o terreno do Grupo Escolar, pertencente ao IPESP, numa distância de 55,00 metros até o ponto «A», onde tiveram início e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de «2.916,10 m²».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
a) Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.