DECRETO N. 714, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Leme, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro Educacional «Waldemar Ferreíra»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Leme, parte do terreno sem benfeitorias, adquirido em maior porção com a área de 10.078,80 m² (dez mil e setenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) situado no município e comarca de Leme necessário à construção do Centro Educacional «Waldemar Ferreira» com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 49.802-71. da Procuradoria do Patrimônio imobiliário a sater: «localizado à rua Bernardino de Campos s/nº nesta cidade, confrontando do lado esquerdo com Ernesto Santucci, Antonio Santucci e Fernando Santucci até uma parte e depois com propriedade de Ernesto Santucci e Fernando Santucci, onde mede 91m (noventa e um metros); com Ernesto Santucci, Fernando Santucci e Antônio Santucci até uma parte e depois com propriedade de José Santucci do lado direito, onde mede 90,60m (noventa metros e sessenta centimetros), e nos fundos onde mede 135m (cento e trinta e cinco metros), com Orlando Ferreira de Souza e outros, parte esta que perfaz a área de 10.078 80 m² (dez mil e setenta e oito metros quadrados e oitenta decimetros quadrados».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.